Reforma Tributária, Imposto Seletivo e ICMS colocam novas variáveis no planejamento da importação de aeronaves. Entender o que muda pode fazer diferença na tomada de decisão.
2026 • Regras tributárias conhecidas e tratamento atual do ICMS nas operações enquadradas.
2027 • Nova etapa da tributação, com CBS, IBS, mudanças no IPI, Imposto Seletivo e ICMS como variável.
Maior previsibilidade pode fazer diferença no planejamento.
A decisão de adquirir uma aeronave envolve muito mais do que escolher o modelo e negociar o preço. O momento da importação também pode ter impacto relevante sobre o custo final da operação.
Para quem planeja adquirir uma aeronave nos próximos meses, 2026 merece atenção especial.
A partir de janeiro de 2027, o Brasil entra em uma nova etapa da Reforma Tributária. Embora diversas regras já estejam estabelecidas, alguns pontos que afetam diretamente a importação de aeronaves ainda dependem de definições.
Uma das principais alterações será a extinção do PIS e da Cofins, substituídos pela CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços. Nas importações, PIS-Importação e Cofins-Importação também deixam de existir, dando lugar à CBS e ao IBS dentro da nova sistemática tributária.
Ao mesmo tempo, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
PIS/Cofins nas regras atuais
IPI conforme regras aplicáveis
ICMS nas operações enquadradas
CBS e IBS na nova sistemática
IPI: redução a zero, com exceções
Imposto Seletivo e variável ICMS
Aeronaves podem estar sujeitas ao Imposto Seletivo.
A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu aeronaves entre os bens sujeitos ao Imposto Seletivo a partir de 2027. A legislação permite que a tributação seja diferenciada de acordo com critérios ambientais e de eficiência da aeronave.
O setor aéreo vem discutindo com o Governo Federal o tratamento tributário das aeronaves, inclusive defendendo condições que evitem aumento de custos e desestímulo à renovação e modernização da frota.
Atualmente, determinadas operações com aeronaves podem se beneficiar do Convênio ICMS 75/91, do CONFAZ, que, quando atendidos os requisitos aplicáveis, reduz a carga tributária do ICMS para 4%.
Esse tratamento tem impacto relevante no custo de nacionalização de uma aeronave.
Nas operações enquadradas no Convênio 75/91,
observados os requisitos aplicáveis.
O Convênio possui vigência atualmente prevista até 31 de dezembro de 2026. Historicamente, vem sendo sucessivamente prorrogado, mas uma nova extensão para 2027 ainda depende de formalização.
Portanto, além do novo Imposto Seletivo, a manutenção da carga de ICMS de 4% também é uma variável importante para quem planeja importar uma aeronave no próximo ano.
A combinação desses fatores cria uma situação particular para quem já considera adquirir uma aeronave. Em 2026, temos uma estrutura tributária conhecida, inclusive com o tratamento vigente de 4% de ICMS nas operações enquadradas no Convênio 75/91.
Já em 2027, teremos simultaneamente a extinção de PIS e Cofins, entrada da CBS e do IBS na nova sistemática, alterações no IPI, início efetivo do Imposto Seletivo e a necessidade de confirmação da continuidade do atual tratamento de ICMS para o setor aeronáutico.
Não é possível afirmar hoje que toda importação realizada em 2027 será necessariamente mais cara.
A estrutura tributária será diferente, com componentes relevantes ainda em definição e menor previsibilidade sobre o custo de uma aeronave nacionalizada a partir de janeiro de 2027. E, em uma aquisição de alguns milhões de dólares, uma pequena alteração percentual na carga tributária pode representar centenas de milhares de reais no custo final da operação.
Quem já possui intenção concreta de adquirir uma aeronave deve avaliar não apenas qual aeronave comprar, mas também quando realizar a operação.
Negociação internacional, inspeção pré-compra, contratação, preparação da aeronave, exportação, traslado e nacionalização demandam planejamento. Deixar a decisão para os últimos meses do ano pode reduzir a possibilidade de concluir a importação ainda sob as regras de 2026.
Na Superia, acompanhamos essas alterações e estruturamos operações de importação de aeronaves considerando seus impactos financeiros, aduaneiros e tributários. Converse com nossa equipe sobre os cenários, custos e riscos da sua aquisição.
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