REFORMA TRIBUTÁRIA / 2026 → 2027

Importação de
aeronaves

Por que 2026 pode ser uma janela estratégica
antes das mudanças tributárias de 2027

Reforma Tributária, Imposto Seletivo e ICMS colocam novas variáveis no planejamento da importação de aeronaves. Entender o que muda pode fazer diferença na tomada de decisão.

LEITURA EM 30 SEGUNDOS

2026 • Regras tributárias conhecidas e tratamento atual do ICMS nas operações enquadradas.

2027 • Nova etapa da tributação, com CBS, IBS, mudanças no IPI, Imposto Seletivo e ICMS como variável.

Maior previsibilidade pode fazer diferença no planejamento.

Por que 2026 merece atenção?

A decisão de adquirir uma aeronave envolve muito mais do que escolher o modelo e negociar o preço. O momento da importação também pode ter impacto relevante sobre o custo final da operação.

Para quem planeja adquirir uma aeronave nos próximos meses, 2026 merece atenção especial.

A partir de janeiro de 2027, o Brasil entra em uma nova etapa da Reforma Tributária. Embora diversas regras já estejam estabelecidas, alguns pontos que afetam diretamente a importação de aeronaves ainda dependem de definições.

O que muda em 2027?

Uma das principais alterações será a extinção do PIS e da Cofins, substituídos pela CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços. Nas importações, PIS-Importação e Cofins-Importação também deixam de existir, dando lugar à CBS e ao IBS dentro da nova sistemática tributária.

Ao mesmo tempo, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

2026
ESTRUTURA CONHECIDA

PIS/Cofins nas regras atuais

IPI conforme regras aplicáveis

ICMS nas operações enquadradas

2027
NOVA ETAPA TRIBUTÁRIA

CBS e IBS na nova sistemática

IPI: redução a zero, com exceções

Imposto Seletivo e variável ICMS

É nesse contexto que surge uma das principais questões para a aviação: o Imposto Seletivo (IS).

O ponto de atenção: Imposto Seletivo

Aeronaves podem estar sujeitas ao Imposto Seletivo.

A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu aeronaves entre os bens sujeitos ao Imposto Seletivo a partir de 2027. A legislação permite que a tributação seja diferenciada de acordo com critérios ambientais e de eficiência da aeronave.

As alíquotas aplicáveis ainda dependem de definição.

O setor aéreo vem discutindo com o Governo Federal o tratamento tributário das aeronaves, inclusive defendendo condições que evitem aumento de custos e desestímulo à renovação e modernização da frota.

ICMS: uma variável decisiva
no custo da importação

Atualmente, determinadas operações com aeronaves podem se beneficiar do Convênio ICMS 75/91, do CONFAZ, que, quando atendidos os requisitos aplicáveis, reduz a carga tributária do ICMS para 4%.

Esse tratamento tem impacto relevante no custo de nacionalização de uma aeronave.

4%
CARGA DE ICMS

Nas operações enquadradas no Convênio 75/91,
observados os requisitos aplicáveis.

O Convênio possui vigência atualmente prevista até 31 de dezembro de 2026. Historicamente, vem sendo sucessivamente prorrogado, mas uma nova extensão para 2027 ainda depende de formalização.

Portanto, além do novo Imposto Seletivo, a manutenção da carga de ICMS de 4% também é uma variável importante para quem planeja importar uma aeronave no próximo ano.

A TRANSIÇÃO EM PERSPECTIVA
2026
Regras conhecidas
ICMS de 4% nas operações elegíveis
31 DEZ
Vigência prevista do Convênio 75/91 no texto-base
2027
Nova estrutura tributária e confirmação do tratamento de ICMS
“Em 2026 conhecemos as regras aplicáveis. Para 2027, ainda existem variáveis capazes de alterar o custo da operação.”

2026: previsibilidade também tem valor

A combinação desses fatores cria uma situação particular para quem já considera adquirir uma aeronave. Em 2026, temos uma estrutura tributária conhecida, inclusive com o tratamento vigente de 4% de ICMS nas operações enquadradas no Convênio 75/91.

Já em 2027, teremos simultaneamente a extinção de PIS e Cofins, entrada da CBS e do IBS na nova sistemática, alterações no IPI, início efetivo do Imposto Seletivo e a necessidade de confirmação da continuidade do atual tratamento de ICMS para o setor aeronáutico.

Não é possível afirmar hoje que toda importação realizada em 2027 será necessariamente mais cara.

A estrutura tributária será diferente, com componentes relevantes ainda em definição e menor previsibilidade sobre o custo de uma aeronave nacionalizada a partir de janeiro de 2027. E, em uma aquisição de alguns milhões de dólares, uma pequena alteração percentual na carga tributária pode representar centenas de milhares de reais no custo final da operação.

Antecipar a análise pode fazer diferença

Quem já possui intenção concreta de adquirir uma aeronave deve avaliar não apenas qual aeronave comprar, mas também quando realizar a operação.

Negociação internacional, inspeção pré-compra, contratação, preparação da aeronave, exportação, traslado e nacionalização demandam planejamento. Deixar a decisão para os últimos meses do ano pode reduzir a possibilidade de concluir a importação ainda sob as regras de 2026.

Antecipar a análise não significa antecipar a compra.

Na Superia, acompanhamos essas alterações e estruturamos operações de importação de aeronaves considerando seus impactos financeiros, aduaneiros e tributários. Converse com nossa equipe sobre os cenários, custos e riscos da sua aquisição.