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PRODERO: Importe por Rondônia e tenha uma redução de ICMS em até 12%

Quando se trata de navegar no intricado mundo dos impostos no Brasil, especialmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), uma compreensão detalhada dos benefícios fiscais por estado é essencial. Cada unidade federativa tem suas próprias regras e regulamentos, o que pode resultar em uma paisagem tributária complexa e variada em todo o país. Neste artigo, exploraremos os benefícios fiscais relacionados ao ICMS em Rondônia, destacando o PRODERO e suas nuances.
  • CRIADO EM 15 maio 24
2MIN
  • POR: superia

O que é o PRODERO?

PRODERO, abreviação para Programa de Desenvolvimento Econômico de Rondônia, é um conjunto de benefícios fiscais implementados pelo estado para promover o desenvolvimento econômico e atrair investimentos. Entre esses benefícios estão as alíquotas diferenciadas de ICMS para determinados produtos e setores específicos que podem ser utilizadas por qualquer empresa sem ter filial na UF.

Alíquotas Especiais do ICMS PRODERO:

  • 12% para produtos sem similar nacional: Para produtos que não possuem similar nacional, conforme listados pela Camex (Câmara de Comércio Exterior), uma alíquota de 12% é aplicada. Isso visa proteger a indústria local e fomentar a produção de bens que não são facilmente substituíveis por produtos estrangeiros.

  • 4% para produtos gerais: Esta alíquota é aplicada nas saídas de mercadorias destinadas a empresas com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) atacadista, varejista ou industrial. É uma medida que busca incentivar o comércio e a produção local, proporcionando uma vantagem competitiva para os negócios.

  • 8,8% para produtos constantes nos anexos da Solução Confaz 52/91: Esta alíquota é aplicada a uma variedade de produtos, principalmente maquinários industriais e agrícolas, conforme especificado nos anexos da Solução Confaz 52/91. Essa medida visa estimular o investimento em tecnologia e modernização nos setores industriais e agrícolas.

Outras informações relevantes do ICMS PRODERO:

Desembaraço em qualquer zona alfandegada do Brasil: Uma vantagem significativa do PRODERO é que o desembaraço aduaneiro pode ser realizado em qualquer zona alfandegada do Brasil, facilitando o processo de importação e exportação.

• Vedações Específicas: É importante observar as vedações impostas pelo programa, que incluem produtos como petróleo e derivados, combustíveis, lubrificantes e energia elétrica. Essas restrições visam proteger setores específicos da economia e garantir a segurança energética do estado.

• Importação de Derivados do Petróleo: Embora haja uma proibição geral de importação de produtos derivados do petróleo, existem exceções para casos especiais, desde que esses produtos não sejam utilizados como combustíveis ou insumos para a produção de combustíveis.

Os benefícios fiscais do ICMS em Rondônia, especialmente através do PRODERO, desempenham um papel crucial na promoção do desenvolvimento econômico e na criação de um ambiente favorável aos negócios no estado. Ao entender as alíquotas especiais, as vedações e as nuances do programa, as empresas podem aproveitar ao máximo esses incentivos fiscais para impulsionar o crescimento e a competitividade. No entanto, é fundamental para os empresários e gestores manterem-se atualizados sobre quaisquer alterações nas políticas fiscais e consultarem especialistas da Superia para garantir o cumprimento das regulamentações aplicáveis.

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